Quanto um auto de infração ambiental é lavrado, o agente de fiscalização indica as sanções que, por ocasião do julgamento do auto de infração, poderão ser confirmadas pela autoridade competente, e dentre elas, uma das mais comuns é o embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas.

Com efeito, o embargo pode ser aplicado como medida acautelatório no ato da fiscalização, cujo objetivo prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo, bem como, como sanção administrativa, ao final do processo.

E, qualquer dos casos, o embargo de obra, área ou atividade é restrita aos locais onde efetivamente a infração ambiental se caracterizou, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração.

No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente de fiscalização pode embargar quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência.

Neste caso, porém, o agente autuante deve colher todas as provas possíveis de autoria e materialidade, bem como da extensão do dano, apoiando-se em documentos, fotos e dados de localização, incluindo as coordenadas geográficas da área embargada, que deverão constar do respectivo auto de infração para posterior georreferenciamento.

Esse embargo é aplicado na esfera administrativa, e seja embargo acautelatório ou sancionatório, o autuado pode ingressar com uma ação judicial anulatório de termo de embargo de área, obra ou atividade.

Isso porque, na maioria das vezes, aguardar o julgamento do processo administrativo no caso de aplicação de termo de embargo é muito prejudicial ao autuado, de modo que seu levantamento é uma necessidade.

Do mesmo modo, quando o embargo é aplicado como medida sancionatória, ou seja, punição decorrente do julgamento do processo administrativo, tal poderá perdurar por anos, até décadas, e novamente, a ação anulatória do termo de embargo é a medida cabível e adequada.

Várias são as teses que podem ser utilizadas para anular, revogar ou levantar um termo de embargo ambiental de área, obra ou atividade, e os Advogados do Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental são especializados em ações anulatórias de embargo ambiental.