O embargo ambiental de área desmatada no bioma Floresta Amazônia é uma das sanções que podem ser aplicadas pelas autoridades ambientais em razão de desmatamentos ilegais ou em desconformidade com as regras ambientais, e pode ser sancionatória ou cautelar.

No país, a maioria dessas autuações que geram o embargo ocorrem nos estados do Mato Grosso, Pará, Amazonas e Rondônia. Ainda, temos os Estados do Acre, Roraima, Amapá, Maranhão e Tocantins. É a famosa “Amazônia Legal”. Vale destacar que a região Amazônica não possui uma lei que a discipline, como a Mata Atlântica, por exemplo.

No que toca ao termo de embargo ambiental no bioma Floresta Amazônica, muitas vezes estes não devem ser mantidos, isto é, são ilegais e eivados de vícios, devendo ser revogado, suspenso ou cancelado, sobretudo nas seguintes hipóteses:

  • vícios no auto de infração ambiental que impôs o embargo como medida acessória;
  • o desmate foi inferior ao percentual que seria possível utilizar o solo, de modo que o embargo seria medida extremamente gravosa, já que seria possível regularizar aquela área desmatada dentro dos percentuais permitidos pelo Código Florestal;
  • a área embargada é considerada como pequena propriedade rural, sendo certo que não pode haver o embargo da atividade de subsistência familiar;
  • o desmate ocorreu em data anterior à 22/07/2008, sendo cabível a alegação de área consolidada e a possibilidade do desembargo.

Nesses casos, há soluções, quais sejam o pedido desembargo de área desmatada no bioma Floresta Amazônia, na via administrativa ou judicialmente, e em ambas, é possível formular pedido de tutela antecipada para desembargar a área.

Na esfera administrativa, o pedido é realizado e há análise pelo órgão ambiental da veracidade das afirmações que, em sendo constatadas como verdadeiras, há a realização do levantamento do embargo.

Vale destacar que se houver a negativa de desembargo na administrativa, mesmo liminar, ou até mesmo uma demora em sua apreciação que fere o direito do autuado, o prejudicado pode ingressar com uma ação judicial para anular, revogar ou suspender o termo de embargo ambiental.

É de suma importância mencionar que o embargo ambiental impossibilita o autuado de fruir de sua propriedade enquanto tramita o processo administrativo, e tal paralisação pode colocar em risco o seu sustento e de sua família.

Inclusive, o descumprimento de termo de embargo ambiental, ainda que nulo, acarreta na infração administrativa ambiental prevista no artigo 79 do Decreto 6.514/08, com multa ambiental que pode chegar ao valor de R$ 1 milhão.

Muitos embargos ambientais de áreas, da forma como são impostos, violam a legislação, pois não se restringem ao local da suposta infração, e acabam alcançando outras áreas ou atividades não correlacionadas com a infração ambiental, sendo certo que a ação judicial para revogar ou anular o embargo é medida plenamente cabível e recomendada.

Nesse contexto, os Advogados do Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental são altamente especializados em realizar desembargos de áreas, principalmente em casos de desmatamento ilegal ou irregular, supressão, destruição ou danificação de vegetação no bioma Floresta Amazônica, seja na esfera administrativa ou através de ação anulatória de embargo.